26/04/2024

Reflexões sobre os limites da emancipação política no jovem Marx

Por

 
Marco Aurélio Palu*
 
O conhecido juízo de Lênin, bastante propagado entre os marxistas – em boa parte pela importância histórica de Lênin para o movimento - no qual Marx teria assinalado em o Manifesto do Parido Comunista de 1848, que uma vez descoberto a luta de classes por meio da ciência da história ainda não havia sido formulado uma teoria concreta sobre Estado, bem como as estratégias para tomada do poder político.
No entanto, não cabe aqui - e nem é a real intenção desse trabalho - expor os descaminhos da obra marxiana na voz de alguns de seus principais locutores, mas tão somente se deter no ponto chave para a discussão apresentada: quais os resultados no interior do marxismo no reconhecimento do pensamento juvenil de Marx, em que concerne particularmente a seu entendimento de política? A reposta remete a uma apresentação e revisão dos melhores empreendimentos no resgate do itinerário teórico ou do roteiro formativo marxiano.
Nesse esforço é preciso considerar, para que não haja nenhuma injustiça teórica com Lênin, que alguns destes manuscritos só vieram a se tornar conhecidos anos depois de sua morte, já em 1927 com o projeto MEGA - Marx-Engels Gesamtausgabe, que visava reunir e publicar a totalidade da obra de Marx e Engels, impulsionado por David Riazanov[1]. É por esse motivo que nos amparamos nas formulações do filósofo brasileiro José Chasin a fim de expor de maneira mais próxima e atual possível o quadro complexo e problemático na qual se insere o esforço do presente trabalho.
 
Introdução
As abordagens mais consagradas sobre a obra política de Marx não enfatizam alguns dos importantes manuscritos e escritos de juventude de Marx, nos quais o autor alemão se dedicara abertamente ao tema da política: os textos jornalísticos d’ Gazeta Renana são tomados como textos de segunda ordem, e na própria Crítica da Filosofia do Direito de Hegel de 1843 pouco se há se de explorado para o entendimento do tema. Por outro lado, se tomados como ponto de partida o espírito investigativo oposto, no qual o reconhecimento dos escritos em sua efetividade, e considerando assim a validade deste escrito, relevaremos a hipótese de que nesses escritos:
 
Trata-se de uma viragem ontológica que a leitura da Crítica da Filosofia do Direito de Hegel comprova indubitavelmente, se dela o leitor de aproximar sem preconceitos gnosiológicos, não importa quanto o texto seja impreciso e lacunar, por vezes impreciso e até mesmo obscuro, visto não ter jamais ultrapassado a condição de glosas para o auto esclarecimento do autor. (CHASIN, J. 2009: 56)
 
De acordo com Chasin, é preciso um procedimento de rigor, que se atém aos escritos fornecidos pelo próprio autor a respeito. No caso em questão, temos como base de nossa periodização da obra de Marx seus próprios relatos a respeito no Prefácio Para a Crítica da Economia Política de 1859, onde procura traçar o roteiro de sua evolução teórica, informando que “primeiramente encontrei-me pela primeira na embaraçosa obrigação de opinar sobre os chamados interesses materiais”, período em que participava da Gazeta Renana – Janeiro de 1842 a Março de 1843 – e estava envolvido com questões de natureza prática que o recurso à filosofia política tradicional não o permitiram resolver de forma satisfatória; em segundo lugar Marx relata de forma sintética que: “O primeiro trabalho que empreendi para resolver as dúvidas que me assaltavam foi uma revisão crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, trabalho cuja introdução apareceu nos Anais franco-alemães, publicados em Paris 1844, e servem como parâmetro para a investigação do período de revisão da teoria política hegeliana, carregado das “dúvidas” que o assaltavam, como relata na sequência. Ainda de acordo com esse fragmento, temos que Marx informa que enfrentou os desafios gerados pela dúvida, mas não informa como; no terceiro e último momento, Marx conclui que:
 
Minhas investigações conduziram ao seguinte resultado: as relações jurídicas, bem como as formas de Estado, não podem ser explicadas por si mesmas, nem pela evolução geral do espírito humano; essas relações têm, ao contrário, suas raízes nas condições materiais de existência, em suas totalidades, condições estas que Hegel, a exemplo dos ingleses e franceses do século 18, compreendia pelo nome de sociedade civil. (MARX, K. 2008:49)
 
Exposto nesse formato o problema, pode-se dar início na exposição dos motivos que orientaram a realização desse trabalho.
 
Problemas de natureza teórica na periodização da obra
Para se ter uma ideia da importância do resgate proposto por Chasin, temos datado desde Lênin e Kautsky, com a tese do tríplice amálgama[2], a inauguração de uma problemática que obscurece – e mesmo impede - o acesso adequado do roteiro formativo marxiano, até porque “do amálgama não há qualquer vestígio textual” (CHASIN, 2009: 39). Passando por nomes consagrados do marxismo como Althusser, Meszáros, Della Volpe, Lowy, dentre outros, a questão do tríplice amálgama ganhou repercussão, passando a se tornar um mote definitivo na abordagem do tema, de modo que:
 
Nem quando a inclinação analítica pendeu rigidamente para o diapasão gnosioepistêmico e foi decretado que o alfa e o ômega estavam incrustados na “obra econômica” de Marx, o tríplice amálgama foi submetido à crítica, mesmo porque, agora, na unilateralização sofisticada sob a qual passaram a ser empreendidas as investigações, desimportavam as origens, passando a valer apenas a desembocadura do método redentor. O que leva a descartar o exame de todo o caminho mediador, que vai das primeiras ao pretendido ponto de chegada, pela simples desqualificação da rota constitutiva a mero aglomerado de vicissitudes intelectuais superadas, quando não puramente amputada a frio ilusionismo da “censura”. (CHASIN, J; 2009:30)
 
Como dito anteriormente, a partir de Lênin (juntamente com Kaustsky) inaugura-se no interior do marxismo a tese de que Marx teria, juntamente com os neohegelianos, dado continuidade ao método dialético hegeliano na crítica que opunha[3] sistema filosófico a método, sendo que politicamente a inversão metodológica idealismo/materialismo, apontaria em defender no método a própria superação dialética da doutrina de Hegel, enquanto que o sistema se utilizava como para o existente:
 
Com a publicação dos Princípios da filosofia do direito de Hegel, em 1820, a teoria hegeliana do Estado passou a ocupar um lugar central no debate político alemão. Discípulos de Hegel, divididos em dois grupos antagônicos - os ‘jovens’, ditos ‘de esquerda’, e os ‘velhos’, ditos ‘de direita’-, iniciaram uma acirrada disputa pelo título de herdeiros legítimos de seu espólio teórico. Tal disputa girava fundamentalmente em torno da interpretação do tema da “reconciliação” do real com o racional. (ENDERLE, R. 2010: 11).
 
Seguindo a trilha do “renascimento do marxismo”, proposto por Gyorgy Lukács[4], Chasin retoma pelos próprios textos marxianos - sempre ressaltando que a “interrogação pertinente tem de assumir por alvo a análise ou crítica imanente e sua adequação para a leitura das formações ideais” (CHASIN, 2009: 26) - as proposituras e lineamentos que autorizam alguma tomada de posição a respeito de sua obra.
 
O que Chasin objetiva esclarecer é que a fase juvenil de Marx encontra-se no período datado entre 1841-1843, ou seja, desde a tese doutoral até os artigos de A Gazeta Renana não enxergando nesses textos qualquer vestígio embrionário que autorize alguma relação com a obra posterior, pois estes levaram Marx “ao questionamento e subseqüente abandono de todo o complexo teórico em que, até então, inseria sua reflexão” (CHASIN, 2009: 53).
 
Diante desta advertência soma-se outra dificuldade na aproximação e entendimento do pensamento político original de Marx, a de que “o livro sobre o Estado previsto no plano de sua Economia jamais fora redigido[5]”. Por essas razões torna-se necessário revisitar o itinerário teórico de Marx começando pelo quadro histórico à época, para que alcancemos uma elaboração segura do conceito de Estado – em suas formas modernas - e de política.
 
 A Alemanha ao tempo de Marx
A Alemanha – na época, Prússia - no início do século XIX não havia ainda alcançado uma revolução burguesa e nem mesmo um desenvolvimento pleno do capitalismo - aos moldes clássicos de países como França, Estados Unidos e Inglaterra -, mantendo-se atrasada em relação a outros países da Europa, com uma economia baseada essencialmente na agricultura e com um proletariado incipiente.
Os maiores responsáveis por essa situação semi-feudal eram os aristocratas chamados Junkers, fornecedores de quadros para a burocracia e exército prussianos. Não havendounidade nacional devido às lideranças da então Confederação Alemã, que se aferroavam ao poder em seus “absolutismos em miniatura” e somente “aceitam se mobilizar em torno de temas novos” “quando seu poder estava gravemente posto em questão pelas idéias da Revolução Francesa” [6].
A Alemanha de Marx tinha chegado ao capitalismo sem gerar um desenvolvimento social em consonância a uma burguesia capaz de dirigir os interesses da nação. Essa frágil burguesia alemã consciente do antagonismo com o proletariado abandona suas tarefas políticas, realizando apenas as econômicas – temerosa com o desenvolvimento deste último, como na Inglaterra e França. A partir daí se torna evidente o conchavo político entre burguesia e nobreza prussiana contra os trabalhadores e camponeses.
 
Entretanto, havia diferenças regionais entre as burguesias prussianas. Na região da Renânia, região fronteiriça com a França, estavam localizados os impulsos mais progressistas para a ascensão de uma burguesia liberal, devidos à ocupação napoleônica nos imediatos anos anteriores. É nesta região, na cidade de Colônia, que viveu Marx quando articulista da Gazeta Renana.
 
De outra parte, os hegelianos de esquerda eram aqueles que irão prosseguir na crítica da religião e na formulação de idéias que visavam à organização do Estado, e por isso a defesa de uma racionalidade política e a colisão com o sistema lógico de Hegel. Apesar da polêmica em torno dessa questão podemos dizer que Marx jamais foi um deles[7]. Com a ascensão de Frederico Guilherme IV e a promessa de reformas liberais o debate dos neo-hegelianos desaguou na defesa das políticas estatais reformistas.
A política, então, aparece como o resumo das questões sociais e é visionada por Marx na direção do Estado, no molde característico do ideário neohegeliano, ainda que Marx considerasse Hegel como seu principal teórico. Neste sentido, somente a política poderia emancipar a Alemanha do atraso histórico que então se encontrava, sob o comando de princípios religiosos, legitimados por Hegel em seu sistema filosófico. No entanto, se faz imprescindível sinalizar que o que Marx retinha de Hegel era ideia de Estado enquanto organismo formado pelo conjunto dos homens distribuídos na sociedade civil. Em outros termos, a política era tida como a racionalidade ausente na quadratura histórica em que se encontrava a Alemanha, então Prússia, um país que por não haver passado por uma revolução aos moldes franceses e ingleses, não tinha experimentado historicamente as qualidades fundamentais da modernidade e do Estado Moderno, vivendo sua atmosfera somente em filosofia. Sobre esse ponto, em fase posterior, no período em que é expulso do Estado prussiano e ruma à Paris, e informa em uma carta a Arnold Ruge[8]:
 
Assim como os povos antigos viveram sua pré-história na imaginação, na mitologia, nós, alemães, temos vivido nossa pós-história no pensamento, na filosofia. Somos contemporâneos filosóficos do presente sem sermos seus contemporâneos históricos /.../. A filosofia alemã do direito e do estado é a única história alemã que se encontra a pari do presente oficial moderno. Por isso o povo alemão deve acrescentar também essa história imaginária à situação existente e submeter à crítica não apenas esta situação existente, mas também e ao mesmo tempo sua prolongação abstrata. (MARX, K, 2010, p:150).
 
Dito isso, se faz possível a investigação dos textos que revele o trânsito ocorrido no itinerário terórico de Marx entre a defesa da emancipação política e a emancipação humana baseado na sequência bibliográfica dos seus escritos. A tese da emancipação – visionada à época com realização na política -, como foi exposto acima, habitava as entrelinhas do debate na Alemanhaenquanto meio por excelência de realização do projeto filosófico-humanista dos neo-hegelianos. O momento preciso da clivagem intelectual de Marx se dará em meados de 1843, quando da redação das Glosas de Kreuznach. Dito de forma sintética:
 
/.../[as Glosas de 43 são] um conjunto crítico radical à concepção hegeliana de Estado, que acaba desembocando no limiar da concepção onto-negativa da politicidade, à revelia mesmo das intenções de Marx, palpáveis ao longo de quase todo o conjunto das Glosas, uma vez que, preso ainda (esta foi a última vez) à concepção racionalista de homemque vem da fase anterior, persiste na busca de sustentação para o Estado verdadeiro, mas desaguando na antecâmara de sua oposta concepção subseqüente, que é a tematizada a partir de Sobre A questão Judaica. (VAISMAN, E., 2000: 19)

A carta a Ruge foi publicada no ano seguinte no volume único dos Anais Franco-Alemães juntamente com Sobre a Questão Judaica e Crítica a Filosofia do Direito de Hegel - Introdução e foi escrita anteriormente ao período de repouso e lua-de-mel, em que esteve no balneário alemão de Krezunach, entre meados e o final do ano de 1843, se ocupando da revisão crítica da filosofia do direito hegeliana e buscando sanar “as dúvidas” que carregava consigo do período em que trabalhou como jornalista. Por esse fato, os manuscritos e cadernos de anotações do período também são conhecidos como Glosas de Kreuznach, e situam o momento preciso de viragem ontológica no pensamento marxiano. De forma que a passagem acima aludida serve enquanto síntese do período no qual Marx procurou resolver os problemas do quadro alemão pelo recurso das análises tradicionais, delimitando assim o transcurso de seu período pré-marxiano[9].
O tema da emancipação, no entanto, será explicitamente debatido por Marx em uma obra em que demonstra e ultrapassa a tese da emancipação política: em Sobre A Questão Judaica (1844), na qual dedicará ao trabalho de distinguir emancipação política e emancipação humana, como será apresentado em seguida.
 
Análise dos textos marxianos:
Compreendidos os antecedentes que marcam as posições que irá assumir Marx diante da situação alemã, e tracejando o período anterior à formulação das doutrinas específicas que viriam a caracterizar o seu pensamento, dividimos os escritos analisados em três momentos, cada um deles apresentando uma etapa na progressiva radicalização de seu liberalismo-filosófico rumo ao abandono da posição ontopositiva da politicidade a conseqüente conquista da ontonegatividade da politicidade.
Num primeiro momento, no período da prática jornalística, Marx deu continuidade ao processo gestado na tese de doutorado, orientada pelo neohegeliano Bruno Bauer, em que - marcando a influência bauerinana – deseja unir filosofia a liberalismo, e dava especial relevância ao papel fundante da autoconsciência na relação mundo-consciência. Mas é na Gazeta Renana que se revela uma antropologia racional, típico de uma postura idealista kantiano-fichteano em que o homem é o espírito livre e racional.
Assim, nesses escritos, o Estado era tido como o responsável pelo ordenamento social, mas o era o indivíduo quem detinha a determinação política que era por ele positivada no Estado, o máximo universal e racional. Bem ao estilo dos neo hegelianos – ainda que com traços bem específicos - Marx via no Estado político a livre razão mediada pelo caráter racional do direito, reconhecendo a universalidade do Estado oposta à particularidade da propriedade privada. Aqui se observa com nitidez a filiação de Marx a concepção ontopositiva de politicidade:

De cabo a rabo, uma subjetividade racional, fundante e operante, que não nega o mundo objetivo, mesmo porque o concebe como passível de racionalização pela ação crítica da filosofia libertadora.  (CHASIN, J. 2009: 52)
 
Pode-se ter também aí uma primeira apreciação da natureza da política e do Estado no pensamento pré-marxiano de Marx. Ou como nos revela um renomado marxista brasileiro:
 
Era a vida mesma empurrando Marx, do seu terreno profissional originário, da sua “especificidade”, da filosofia e da jurisprudência, para o campo de indagações que, desde Hobbes, pusera-se na ordem do dia da reflexão ocidental: a natureza da sociedade política, com o privilégio do Estado. (Netto; J.P. 2004:18).

Um trecho da época em que Marx contribuía para A Gazeta Renana confirma uma tomada de posição específica - e que serve de exemplo da diferença para com os jovens hegelianos - em relação ao Estado moderno, em contraposição a Karl Hermes, um agente do governo prussiano que publicava na Gazeta de Colônia, jornal opositor à Gazeta Renana:
 
Quase contemporaneamente à época da grande descoberta de Copérnico sobre o verdadeiro sistema solar, foi descoberta a lei de gravitação do Estado; seu centro de gravidade foi encontrado nele mesmo. E, assim como os diversos governos europeus buscaram, com a primeira superficialidade da prática, empregar esse resultado no sistema de equilíbrio dos Estados, assim começaram, primeiro Maquiavel, Campanela, depois Hobbes, Espinosa, Hugo Grotius, até Rousseau, Fichte até Hegel, a considerar o Estado com olhos humanos e a desenvolver as suas leis naturais a partir da razão e da experiência, e não a partir da teologia, assim como Copérnico não se deixou deter pelo fato de que Josué teria ordenado que o sol se detivesse em Gideón, e à lua que ficasse no Vale de Ajalón, a mais recente filosofia não fez mais que levar adiante um trabalho já iniciado por Heráclito e Aristóteles. Vós, portanto, não polemizais contra a racionalidade da mais nova filosofia, mas sim contra a filosofia sempre nova da razão. (MARX, K. 1998:16-17)
 
Sintomático que já em sua tese de doutorado, no ano de 1841 - sobre a diferença entre o materialismo de Demócrito e o de Epicuro - Marx estava inserido no interior do idealismo ativo, - postura filosófica propugnada pelo movimento neo-hegeliano, que basicamente almejava unir a filosofia crítica de seu tempo ao programa político do liberalismo alemão – prática intelectual e forma de proceder que o propugnava a uma intervenção crítica em questões sociais de seu tempo, particular e especialmente no que se refere às questões de ordem política.
Se essas indicações se mostram suficientes para o levantamento da hipótese de que Marx - muito antes de sua elaboração de um comunismo científico e da ditadura do proletariado - fora aderente à filosofia política liberal e especulou sobre um “Estado Racional”, são, entretanto, insuficientes para delinear com precisão o período em que se radicaliza essa concepção de política, pois no parágrafo seguinte do Prefácio, Marx não informa como enfrentou esses desafios além de se retirar para o gabinete de estudos com o propósito de realizar uma reavaliação crítica da Filosofia do Direito de Hegel[10]. Como informa Chasin:
 
Marx ao referir no Prefácio de 59 os artigos de A Gazeta Renana, ressalta apenas que ficou em apuros ao ter de discutir "os chamados interesses materiais", mas não informa como enfrentou o desafio. (CHASIN, J. 2000:132).
 
O acesso à crítica marxiana à política, segue os relatos de Marx contidos no Prefácio de 1859 de carregava consigo a necessidade da “revisão da filosofia do direito de Hegel”, alimentado com pelo desafio teórico de solucionar “os interesses materiais” e imbuído pela crítica de Ludwig Feuerbach à filosofia hegeliana - bem como à filosofia especulativa em geral –, o que marcou uma ruptura de natureza ontológica “numa extensão que implica o reconhecimento dos contornos de uma nova posição filosófica” (CHASIN, 2009:59).
Em a Crítica da filosofia do direito de Hegel aparece o resultado prático do estudo, e em atendimento à racionalidade hegeliana, tem conclusão a revisão bibliográfica de Marx marcando já a tomada de posicionamento próprio, vem à tona pela primeira vez a crítica ontológica ou determinação ontonegativa da politicidade, expressa na impugnação do procedimento hegeliano pela dissolução do Estado político abstrato e da sociedade civil:
 
O conteúdo concreto, a determinação real aparece como formal. A inteiramente abstrata, aparece como o conteúdo concreto. A essência das determinações do estado não consiste em que possam ser consideradas como determinações do estado, mas sim como determinações lógico-metafísicas em sua forma mais abstrata. O verdadeiro interesse não é a filosofia do direito, mas a lógica. O trabalho filosófico não consiste em que o pensamento se concretize nas determinações políticas, mas em que as determinações políticas existentes se volatizem no pensamento abstrato. O momento filosófico não é a lógica da coisa, mas a coisa da lógica. A lógica não serve à demonstração do Estado, mas o Estado serve à demonstração da lógica. (MARX, K. 2010: 38)

A crítica da política realizada por Marx, e nomeada por Chasin de determinação ontonegativa da politicidade, tem início pela crítica do pensamento hegeliano na qual suas teses fundamentais são recusadas. Assim, não podemos aproximar Marx excessivamente de Hegel – como faz parte da tradição marxista -, pois nas Glosas de Kreuznach, Marx procura se insurgir contra a filosofia política de Hegel “através da instauração política da pura e nua individualidade, deliberadamente despojado de todos os predicados que o indivíduo possui enquanto membro da sociedade civil, em oposição ao ‘indivíduo círculo’ de Hegel” (VAISMAN, 2000: 20). Não deixando de reconhecer o caráter avançado na reflexão hegeliana, ressalta Marx:
 
A crítica da filosofia alemã do direito e do estado, que com Hegel alcançou sua versão mais consistente, rica e completa, consiste tanto na análise crítica do estado moderno e da realidade com ele relacionada como na negação decidida de todo o modo de consciência política e jurídica alemã, cuja expressão mais distinta, mais universal, elevada ao status de ciência, é justamente a própria filosofia especulativa do direito. Se a filosofia especulativa do direito só foi possível na Alemanha – esse pensamento extravagante e abstrato do Estado moderno, cuja efetividade permanece como um além, mesmo que esse além signifique tão somente o além do Reno - a imagem mental alemã do Estado moderno, que faz abstração do homem efetivo, só foi possível, ao contrário, porque e na medida em que o próprio Estado moderno faz abstração do homem efetivo ou satisfaz o homem total de uma maneira puramente imaginária. Em política, os alemães pensaram o que outras nações fizeram. A Alemanha foi sua consciência teórica. A abstração e a presunção de seu pensamento andaram sempre no mesmo passo da unilateralidade e da atrofia de sua realidade. Se, pois o status quo do sistema político alemão exprime o acabamento do ancién regime, o acabamento do espinho na carne do Estado moderno, o status quo da ciência política alemã exprime o inacabamento do Estado moderno, a deterioração de sua própria carne. (MARX, K, 2010: 151)
 
Nesse sentido, a crítica acima apontada, que teve início no abandono dos fundamentos políticos hegelianos e a conseqüente determinação do ontológico sobre o gnosiológico - “a mais ampla crítica realizada por Marx” (VAISMAN, 2000: 16) - é entendida e retida como uma conquista e se manifesta e desenvolve nos textos imediatamente subseqüentes, como “a filosofia não pode se realizar sem a superação do proletariado” (MARX, K, apud, CHASIN, 1993: 143) e “O limite da emancipação política fica evidente de imediato no fato de ser o Estado ser capaz de se libertar de uma limitação sem que o homem realmente fique livre dela, no fato de o Estado ser capaz de ser um Estado livre sem que o homem seja um homem livre”. (MARX, K. 2010:38).
Assim temos no itinerário intelectual de Marx que suas proposições rumam à suas próprias formulações, e a nova posição assumida enquanto a defesa da emancipação humana ou metapolítica.
 
Referências
CHASIN, J. Marx no tempo da Nova Gazeta Renana. In: MARX, K. A
Burguesia e a Contra-Revolução. 3 ed. São Paulo: Ensaio, 1993
 
____________ A Determinação Ontonegativa da Politicidade. Revistas Ensaios Ad Hominem, v. 3 (1), p. 5-78, 2000.
 
____________Marx: estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo, SP: Boitempo, 2009.
 
DE ASSUNÇÃO, V. N. F. Marx no tempo da Gazeta Renana, Revista da APG/PUC-SP,v. 11, (29), p. 193-217, 2003.
 
EIDT, Celso. A razão como tribunal da crítica: Marx e a Gazeta Renana. Revista Ensaios Ad Hominem, v. 1 (4), p. 79-100, 2001.
 
ENDERLE, R. M. Ontologia e política: a formação do pensamento marxiano de 1842 a 1846; Dissertação de Mestrado, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, UFMG. Belo Horizonte, MG. Disponível em http://www.verinotio.org/di/di8_ontologia.pdf.
 
PAULO NETTO, J. Marx, 1843: Crítico de Hegel. In:______ Marxismo Impenitente: contribuição à história das ideias marxistas. São Paulo: Cortez, 2004.
 
MARX, K. Para a crítica da economia política: Prefácio. São Paulo, SP: Abril Cultural. 1982.
 
__________Crítica a filosofia do direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus; supervisão e notas de Marcelo Backes, 2a ed. São Paulo, SP: Boitempo, 2010.
__________ Glosas críticas marginais ao artigo “O rei da prússia e a reforma social de um Prussiano”. São Paulo: Expressão Popular, 2010.
 
___________Sobre a questão judaica. São Paulo, SP: Boitempo, 2010.
 
MOREIRA ENDERLE, RUBENS. Ontologia e política: a formação do pensamento marxiano de 1842 a 1846; Dissertação de Mestrado, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – UFMG. Disponível em http://www.verinotio.org/di/di8_ontologia.pdf;

VAISMAN, E. A obra de juventude e da maturidade: ruptura ou continuidade? In: BOITO, A. A Obra teórica de Marx: atualidade, problemas, interpretações – 1ª Ed. – São Paulo: Xamã, 2000.
 


* - Graduação em Ciências Sociais, Universidade Estadual de Maringá, Bolsista PIBIC – Fundação Araucária.
[1] - David Riazanov (1870 – 1938), editor do projeto MEGA, quando em 1927 descobre as Glosas de Kreuznach.
[2] - “O marxismo é o sucessor legítimo do que melhor criou a humanidade no século XIX: a filosofia alemã, a economia política inglesa e o socialismo francês” (Lenin apud. Chasin, 1995) 
[4] - A obra de Lukács é aqui aferida, mas deixa lacunas na compreensão do roteiro formativo de Marx, pois apesar de seu mérito no equacionamento da questão ontológica em Marx, ainda nutre preconceito para com uma obra fundamental na apreciação do período, Crítica a Filosofia do Direito de Hegel.
[5] CHASIN, J. Marx no Tempo da Nova Gazeta Renana, p.20. 
[6] - Assunção, V.N.F, apud. (Châtelet, 1971, pp. 21 e 24)
[8] - Neo-hegeliano e um de seus parceiros intelectuais.
[9] - a periodização entre o Marx pre´-marxiano e Marx marxiano obedece aos apontamentos realizados por José Chasin. Não se trata de mera concordância teórica ou analíica, mas na busca de objetividade na delimitação do roteiro formativo de Marx. Ver. Marx: Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica, São Paulo, Boitempo, 2009. 
[10] “O primeiro trabalho que empreendi para resolver a duvida que me assediava foi uma revisão crítica da filosofia do direito de Hegel, trabalho este cuja introdução apareceu nos Anais Franco-Aiemiies (Deutsch-Franzosische Jahrbiicher).”Op.cit.
 

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