24/10/2024

Estado, Capital e Emancipação Humana em Karl Marx e István Mészáros

Por

 

Lívia Cotrim[1]
 
Abordamos aqui a contribuição de István Mészáros ao debate em torno da transição para além do capital. Presente já em vida de Marx, a polêmica assume novos contornos com os desdobramentos da revolução russa, particularmente a vitória do stalinismo no marco da consolidação do capital coletivo/não-social e seu  estado correspondente.
Reconhecido como um dos grandes pensadores marxistas contemporâneos, cabe ao filósofo húngaro, entre outros méritos, o de ter sido um dos poucos, ao lado de J. Chasin, a reconhecer, desde a década de 1980, a permanência do capital nas sociedades pós-capitalistas, e a recuperar a distinção marxiana entre revolução política e revolução social. Em O Poder da Ideologia, especialmente em seu capítulo 7: “Revolução Social e Divisão do Trabalho”, Mészáros se dispõe a examinar a teoria marxiana sobre a transição para o comunismo e adaptá-la às novas circunstâncias, investigando os constrangimentos àquela transição decorrentes do metabolismo social atual.
 
Mostra de início que o proletariado, existindo como classe – forma social presente apenas na pré-história da humanidade –, configura-se como “agente de emancipação necessário, mas também inerentemente problemático”, por várias razões: a classe restringe a ação autônoma dos indivíduos, porque “subordina a si mesma todos os seus componentes individuais” e impõe a eles “uma estrutura de comando mais ou menos rígida”; há uma estratificação no interior da classe, resultando numa “contradição entre os interesses imediatos e os de longo prazo, meramente potenciais”; as instituições e os instrumentos construídos pela classe tendem a se ossificar; e, atravessando todos os demais, “uma determinação estrutural fundamental da existência da classe” é a hierarquia interna, incluindo a dominação e a repressão sobre seus próprios membros (MÉSZÁROS, 1996:346-350).
Mészáros destaca, assim, que as classes dominadas o são “não apenas pelas pessoas da outra classe, mas também pelos imperativos estruturais objetivos do sistema de produção e da divisão do trabalho”. Como necessariamente “deve ocorrer nas fases iniciais do desenvolvimento de uma formação social de transição”, a deposição política da classe dominante não altera a “divisão estrutural-funcional – hierárquica – do trabalho”, e cria um “vazio” que “deve ser preenchido pelo que se costuma chamar (superficialmente) de ‘burocratização’, para reconstituir o funcionamento ‘normal’ (isto é, herdado) do metabolismo social não-reestruturado” (MÉSZÁROS, 1996: 351-353). Em outras palavras, “a hierarquia e a dominação são imperativos materiais e estruturais evidentes de determinadas formas da divisão do trabalho, a partir das quais se articulam de maneira semelhante no plano político”, do que resulta a necessidade de um estado proletário, que pode e deve “dirigir sua ditadura contra si mesmo”. Recusando abordagens meramente políticas, Mészáros postula que a solução deste problema está na reestruturação de todo o metabolismo social.
Eis, pois, as questões centrais delimitadas por Mészáros: a divisão do trabalho determina a existência, as características internas e os limites das classes, presentes também na classe trabalhadora, o que a torna um agente problemático da emancipação; a revolução somente depõe a classe dominante, sem alterar a divisão do trabalho; a exigência de manter funcionando um metabolismo social não modificado torna inevitável a presença de um estado, não apenas contra a burguesia remanescente, mas contra a própria classe revolucionária. É este o patamar para a identificação das lacunas de Marx, que decorreriam da carência de exame detalhado dos problemas da transição (MÉSZÁROS, 1996: 359). Tais equívocos se apresentariam na análise da Comuna de Paris, atada à avaliação do estado bonapartista como a “última forma do estado burguês”, ou “última expressão do poder de estado”. Com essa asserção, diz Mészáros, Marx teria desconsiderado que o vínculo entre a superestrutura política e os corpos sociais que a sustentam determina a contínua reestruturação das formas do estado enquanto houver divisão social do trabalho.
A refutação de Mészáros, entretanto, não se atém ao cerne da posição marxiana, de que o bonapartismo é a forma assumida pelo estado burguês quando o proletariado põe em xeque a ordem do capital. Marx demonstra essa conclusão apresentando o processo histórico pelo qual, assim como o capital, o estado político nasce apropriando-se e concentrando os instrumentos sociais de organização, coação, etc., separando-os dos indivíduos e classes que antes os detinham. Sendo a forma acabada da separação entre trabalho e meios de trabalho, da divisão social do trabalho e da propriedade privada decorrente, o capital leva também ao limite a expressão política dessa relação socioeconômica, o estado.
Desde as jornadas de junho de 1848, primeira tentativa de efetivar a revolução social, o caráter político dessa arma da sociedade burguesa se altera junto com o conteúdo da luta para a qual é instrumento e o inimigo a ser combatido, agora o comunismo. Diante da insurreição operária, dissolve-se o verniz de civilidade da classe dominante, cujas medidas investem “o poder executivo de poderes de repressão cada vez maiores” (MARX, 2001: 55).
O estado bonapartista resulta dessa concentração de poderes – da mais ampla separação entre o poder governamental e a sociedade –, necessária para a continuidade do domínio burguês, num momento histórico em que a sociedade burguesa era já a ordem social envelhecida enfrentando a sociabilidade do trabalho em potência. Nessas condições, a ditadura bonapartista, cuja aparente autonomia encobre a face classista do poder, é a forma “mais prostituída e, ao mesmo tempo, a forma acabada do poder estatal” (MARX, 2001: 56).
Recusando identificar o bonapartismo como a última forma do estado burguês, e, mais ainda, com a última expressão do poder de estado, Mészáros refuta também a “avaliação otimista que Marx fez da Comuna de Paris” como revolução contra o estado enquanto tal. A revolução da classe trabalhadora só teria tal caráter “em uma escala histórica de longo prazo”, mas não em seus objetivos imediatos (MÉSZÁROS, 1996: 362), pois apenas depõe politicamente a classe dominante, sem superar a “divisão sistemática e hierárquica do trabalho”, cuja base social “é inseparável da ‘superestrutura de um poder estatal centralizado’, ainda que não do tipo capitalista” (MÉSZÁROS, 1996: 365); resulta daí a inevitabilidade da existência de um estado proletário, sob cuja égide deverá ser levada à frente a emancipação econômica do trabalho.
Assim, segundo Mészáros, se após a revolução continuará existindo por longo tempo, embora se reduzindo progressivamente, a divisão social do trabalho, necessariamente a acompanhará um estado de corte tradicional, com funções tradicionais; não seria possível substituir “imediatamente o estado como tal por uma ‘nova forma política’” (MÉSZÁROS, 1996: 365). Marx falharia ao não reconhecer a necessidade de um estado proletário, ao recusar “chamar o estado do proletariado de estado, denominando-o em vez disso de ‘a forma política da emancipação social’ e ‘a forma comunal de organização política’” (MÉSZÁROS, 1996: 365).
Conforme Mészáros, pela revolução o trabalho pode, portanto, “derrubar com êxito o estado burguês e assumir o controle dos instrumentos políticos essenciais que regulam o metabolismo social, iniciando assim o necessário processo de reestruturação radical”; entretanto, o “estado dos trabalhadores” daí decorrente, como qualquer outro estado, não é socialmente resolutivo, isto é, “não pode jamais abolir a divisão social tradicional do trabalho, exceto no que diz respeito diretamente à propriedade dos meios de produção” (MÉSZÁROS, 1996: 377).
Nesse quadro, se produz uma “desconcertante ‘nova circularidade’ /.../ entre a ‘sociedade civil’ pós-revolucionária e sua divisão do trabalho, de um lado, e o estado proletário, de outro” (MÉSZÁROS, 1996: 377), circularidade semelhante à que existe no capitalismo: o estado tende a perpetuar a si próprio e à sociedade civil que é sua base.
No cerne dessa argumentação está a relação entre revolução política e revolução social. Embora as distinga, Mészáros as considera como dois momentos separados e sucessivos, distanciando-se da posição marxiana.
Marx, no âmbito da determinação ontonegativa da politicidade, apreende a força política como coágulo de forças sociais, usurpadas de seus produtores e concentradas fora deles, situação resultante da limitação das capacidades humanas. À emancipação política que consuma esse quadro corresponde a revolução política, que deixa em pé a propriedade privada e a divisão social do trabalho, embora sob outras formas, e completa a “dissolução da sociedade civil em indivíduos independentes”. A emancipação humana exige a superação da ordem societária do capital, da divisão social do trabalho que opõe os homens uns aos outros e à sua vida genérica, e de sua entificação política[2]. A ela corresponde a revolução social, que, visando a suprimir essa ordem, deve facear o mundo em que vigora, no qual todas as relações assumem forma política. Assim, a atividade revolucionária do proletariado é também política, mas não tem essa esfera, seus limites e sua racionalidade por meta. Pois
 
sem revolução não pode o socialismo se realizar. Este necessita do ato político na medida em que tem necessidade de destruir e dissolver. Porém, ali onde começa sua atividade organizadora, ali onde se manifesta seu fim em si, sua alma, o socialismo despeja seu invólucro político (MARX, 1987: 520).
 
Não se trata de uma revolução política seguida de uma revolução social, mas de uma revolução social que contém um ato político: o de destruição e dissolução do antigo poder, base para iniciar a construção da nova forma de interatividade entre os indivíduos, que prescinde da mediação da esfera da politicidade.
Para Mészáros, no entanto, a revolução proletária apenas destitui politicamente a burguesia e altera a forma do estado; não sendo possível superar de imediato a totalidade da divisão social do trabalho, a revolução a deixa intacta[3]. A esta revolução política deveria seguir-se, sob controle estatal, o longo processo da revolução social, no entanto obstaculizado pela circularidade conservadora entre sociedade civil e estado, pois este tem
 
forte interesse em manter, indefinidamente, o domínio mais firme possível sobre todo o processo de transformação em andamento, assim estimulando, em vez de destruir, a divisão social estabelecida do trabalho, da qual o próprio estado pós-revolucionário /.../ vem a constituir a dimensão mais privilegiada (MÉSZÁROS, 1996: 377).
 
O que nos conduz a um círculo vicioso para cuja ruptura Mészáros não oferece indicações.
Exatamente por reconhecer aquela circularidade, Marx entende que o ato político da revolução social deve iniciar imediatamente o desmanche do estado – este é justamente o primeiro passo do longo e complexo caminho de superação da divisão social do trabalho, da transformação de todo o modo do ser.
Foi esse o passo dado pelos trabalhadores parisienses em 1871. Uma vez que “o instrumento político de sua escravização não pode servir como o instrumento político de sua emancipação” (MARX, 2001: 169), o único modo de realizar a tarefa de “eliminar todas as classes e a dominação de classe” (MARX, 2001: 128) e “a primeira condição para a manutenção do poder político é transformar [a] maquinaria estatal e destruí-la” (MARX, 2001: 169).
Por ter desmontado os órgãos que constituem o corpo efetivo do estado, responsáveis pelo exercício da dominação, a Comuna foi a “forma positiva” da “república social” anunciada desde a revolução de fevereiro de 1848 (MARX, 2001: 56).
A “supressão do exército permanente e sua substituição pelo povo armado” (MARX, 2001: 56), a eliminação da polícia política, a transformação dos “funcionários de todos os outros ramos da administração”, inclusive dos magistrados e juízes, em agentes comunais, eletivos, responsáveis e exoneráveis a qualquer tempo (MARX, 2001: 57) configuram a reapropriação pelos indivíduos de capacidades sociais antes usurpadas e que se objetivavam separadamente deles. Desse modo, tais funções começam a perder seu caráter estatal.  
Com a população retomando suas tarefas sociais, o sufrágio universal, até então usado como “sanção parlamentar do Sagrado Poder Estatal”, agora se adapta “aos seus propósitos reais: escolher, mediante as comunas, seus próprios funcionários para a administração e legislação” (MARX, 2001: 130). Persiste a representação, mas com forma e conteúdo diverso: os representantes, eletivos, responsáveis e demissíveis, não conservam em suas mãos os instrumentos políticos de dominação. Também as forças espirituais, como a ciência e a arte, começam a ser reassumidas pelo conjunto dos homens (MARX, 2001: 57).
Essa retomada das funções públicas, vale dizer, de suas forças sociais, pelos trabalhadores, configurando o primeiro passo na superação da divisão social do trabalho, permite abolir a separação entre os poderes legislativo e executivo que ecoa, no interior do estado, a divisão entre este e a sociedade. Por isso a Comuna, que substitui o estado em processo de desfazimento, “devia ser não um corpo parlamentar, mas um órgão de trabalho, Executivo e Legislativo ao mesmo tempo” (MARX, 2001: 56-57)[4].
Assim, o segredo da Comuna é desvendado como simultânea destruição de uma forma de domínio e construção de outra, cujo sentido é a reapropriação pelos homens de capacidades até então cristalizadas em entidades separadas, apossadas por alguns e contrapostas a todos.
Estatal ou político não são, portanto, características inerentes a determinadas capacidades ou tarefas, mas a relação social que as separa dos indivíduos dos quais são as forças (relação que, uma vez estabelecida, gera funções e instrumentos, essencialmente repressivos, requeridos para sua manutenção e da sociedade em que se enraíza). As forças sociais despem-se de seu invólucro político tão logo são reabsorvidas “pela sociedade, pelas próprias massas populares”, tornando-se então “suas próprias forças vitais” (MARX, 2001: 129). A Comuna foi “uma revolução contra o próprio estado, esse aborto sobrenaturalista da sociedade”, por ter sido o início dessa reabsorção das forças sociais por indivíduos voluntariamente associados, essa “retomada pelo povo, para o povo, de sua própria vida social” (MARX, 2001: 127).
As forças sociais antes concentradas no estado são, de fato, instrumentos necessários para alcançar “a emancipação econômica do trabalho” (MARX, 2001: 59), mas só o são se forem primeiramente recuperadas pelos trabalhadores, extirpando o invólucro estatal que as separa deles.
Embora não seja um estado, a Comuna é ainda uma forma política, porque nela a reabsorção das forças sociais pelos indivíduos apenas se iniciou; ela é um instrumento para lutar pela emancipação social, uma “alavanca para desarraigar o fundamento econômico sobre o qual descansa a existência das classes e, por conseguinte, da dominação de classe” (MARX, 2001: 59). Por isso é “a forma política da emancipação social, da libertação do trabalho da usurpação dos monopolistas dos meios de trabalho” (MARX, 2001: 131). A Comuna não elimina as longas e difíceis lutas demandadas para transformar as circunstâncias e os homens, enfrentando a “resistência de direitos adquiridos e egoísmos de classe”, a fim de desenvolver condições novas, como ocorreu quando do estabelecimento de outras formas sociais (MARX, 2001: 132), mas, ao desmontar o estado e iniciar a reapropriação das forças sociais usurpadas por ele, “fornece o meio racional em que essa luta de classes pode percorrer suas diferentes fases da maneira mais racional e humana possível” (MARX, 2001: 131), dando o primeiro passo no longo processo de superação da divisão social do trabalho. Apenas pela reabsorção das forças sociais antes coaguladas no estado a classe trabalhadora pode dar seguimento à revolução, isto é, à retomada das demais capacidades sociais separadas dela sob a forma do capital.
A Comuna é uma forma de organização e governo não estatal, em transformação e instrumental, fadada ao desaparecimento quando for alcançada sua finalidade, a emancipação do trabalho. Ou seja, é forma política que visa a abolir a política, transformando sua raiz socioeconômica.
Divergindo de Marx, Mészáros mantém o entendimento de que, após a revolução (política), continua intocada a divisão social do trabalho e, portanto, é necessário um “estado proletário”, sob o qual deverá se realizar a reestruturação do metabolismo social eliminando a divisão do trabalho. Tarefa que, entretanto, é tolhida pela “nova circularidade” estabelecida entre o estado e a sociedade civil.
A necessidade desse estado emergiria também da fragmentação dos trabalhadores, outra resultante da divisão do trabalho. Subsistindo após a revolução política, esta obstaculizaria a unidade do proletariado em torno do objetivo comum, meramente potencial e distante – o socialismo –, pois os diferentes objetivos particulares, reais e presentes, continuariam a se impor e a confrontar os setores do trabalho uns aos outros. Mészáros parece entender que a unidade necessária para fazer a revolução foi alcançada graças a instrumentos políticos hierárquicos e restritivos, de sorte que, após a revolução, continuaria sendo necessário impor o interesse comum. Isto é, a reestruturação do metabolismo social não poderia ficar a cargo da classe trabalhadora, internamente fragmentada e cujos membros individuais não assumem prioritariamente tal tarefa; apenas um “estado proletário”, órgão externo aos indivíduos, pode impor aquele objetivo à classe, arbitrando entre interesses parciais complexos e contraditórios e eventualmente voltando a ditadura do proletariado contra ele mesmo.
Mészáros observa outra lacuna na afirmação marxiana de que
o proletariado, por um lado, “não pode se emancipar sem abolir suas condições de vida” e, por outro, “não pode abolir suas próprias condições de vida sem abolir todas as condições desumanas da vida da sociedade atual, resumidas em sua própria situação” (MÉSZÁROS, 1996: 369).
Marx não teria explicado como romper esse círculo vicioso em que “a vitória do empreendimento particular depende da solução bem-sucedida dos problemas do todo, e vice-versa” (MÉSZÁROS, 1996: 370). Assinala naquele excerto dois problemas distintos, conectados por uma circularidade viciosa decorrente da divisão social do trabalho, de sorte que o dilema se apresentaria nos seguintes termos: “como romper o estrangulamento que a divisão social do trabalho impõe ao trabalho sem pôr em risco ao mesmo tempo as funções vitais do próprio metabolismo social” (MÉSZÁROS, 1996:370). Em outras palavras, romper o estrangulamento imposto pela divisão social do trabalho envolve o risco de uma paralisia do metabolismo social, risco só evitado pela permanência de um estado capaz de manter o controle político sobre a sociedade durante o processo de reestruturação, constrangendo os trabalhadores a uma margem de ação individual mais limitada (MÉSZÁROS, 1996: 371).
Subjacente a esses argumentos está a percepção de que a classe proletária atua na revolução e depois dela como classe, ou seja, apoiada no que é, e não em suas possibilidades futuras de auto-dissolução.
Para Marx, ao contrário, as condições de existência da classe trabalhadora – uma “classe com cadeias radicais”, cujos “sofrimentos são universais” (MARX, 2005)[5] – abrem a possibilidade de atuar não em defesa de sua condição e interesses particulares de classe, mas dos interesses humanos gerais, já que exprime a “dissolução de todas as classes, nacionalidades etc., no interior da sociedade atual” (MARX e ENGELS, 2007: 42).
Mészáros parece supor que após a revolução, junto com a divisão social do trabalho, subsiste o conjunto das antigas condições sociais e de modos de ser individuais; na revolução não se desenvolveria “o caráter universal e a energia do proletariado necessária para a realização da apropriação”, nem essa classe se despojaria “de tudo o que ainda restava de sua precedente posição social” (MARX e ENGELS, 2007: 74).
Mészáros considera também “muito problemático declarar que ‘com o trabalho emancipado, todo homem se torna trabalhador produtivo e o trabalho produtivo deixa de ser atributo de classe’”, objetando contra a indefinição do que seja trabalho produtivo e a ignorância da “escassez das oportunidades de trabalho, necessária e precipitadamente crescente, na estrutura do desenvolvimento tecnológico capitalista” (MÉSZÁROS, 1996: 373).
O sentido dessas ponderações é dúbio. Além de haver tratado extensamente do trabalho produtivo, Marx, no excerto citado, refere-se ao trabalho emancipado, portanto à sociedade comunista, em que divisão social do trabalho e estado já não existem. Supor que o desemprego crescente, próprio do capitalismo, se prolonga no comunismo é uma contradição nos termos. Naquela passagem transparece a sobreposição entre divisão social e divisão técnica do trabalho, único modo de entender o argumento de que a escassez de empregos gerada pelo desenvolvimento tecnológico no capitalismo invalida aquela observação marxiana.
Mészáros aflora aí um tema caro que lhe é caro, desdobrado nas críticas que tece a uma passagem dos Grundrisse na qual Marx sustenta que as forças produtivas criadas pelo capital explodem a base limitada de sua própria existência, na medida em que o roubo do trabalho excedente da massa deixa de ser condição para o desenvolvimento da riqueza, e o não trabalho de alguns a condição para o desenvolvimento intelectual; a mesma ampliação das forças produtivas faz entrar em colapso a produção baseada no valor de troca. Nesse fragmento Marx ilumina o acirramento das contradições engendradas pelo crescimento das forças produtivas sob o capitalismo, contradições que expressam as possibilidades abertas por esse mesmo desenvolvimento para a superação do capital, para a supressão da divisão social do trabalho: esta deixa de ser a condição para a ampliação da riqueza e para o desenvolvimento intelectual.
Segundo Mészáros, o desenvolvimento tecnológico gerado no capitalismo, diminuindo o tempo de trabalho necessário sem acarretar o colapso dessa sociedade, contribui para uma maior divisão, fragmentação e oposição dos trabalhadores uns aos outros, ao invés de colaborar para a unificação global e homogeneização do trabalho que Marx teria previsto (MÉSZÁROS, 1996: 373-374). Assim, o desenvolvimento das forças produtivas, que Marx considerava essencial para a emancipação humana, aparece a Mészáros, ao contrário, como obstáculo. Raciocínio similar se apresenta ao abordar a concentração e centralização do capital, avaliadas como problemáticas para a perspectiva revolucionária, pois exigiriam do trabalho igual ampliação de forças, redundando no reforço da hierarquia e da dominação da classe sobre seus membros. Fica em segundo plano o elo mundial objetivo estabelecido entre os homens, na produção e intercâmbio, com a expansão do mercado mundial e a ampliação das capacidades humanas, base para a alegação marxiana de que a concentração e centralização do capital favorecem a perspectiva revolucionária.
O nível de desenvolvimento das forças produtivas desempenha papel secundário também quanto aos problemas enfrentados durante a transição; coerentemente com a alegada necessidade de um “estado proletário” pós-revolucionário, Mészáros entende que
 
a controvertida questão dos ‘privilégios burocráticos’ não é simplesmente uma questão do pessoal envolvido, mas, acima de tudo, da conservação pelo estado de funções objetivamente ‘privilegiadas’ – isto é, estrategicamente vitais – no metabolismo social geral [em consequência da] fragmentação e divisão interna do trabalho (MÉSZÁROS, 1996: 377-378).
 
O “subdesenvolvimento estrutural” apenas agrava tal tendência geral. Esta se exacerbaria pela exigência de “atacar as bases da economia de mercado capitalista”, de sorte que “as medidas democrático-liberais /.../ devem ser substituídas, sem apelação, por novos tipos de instrumentos reguladores político-administrativos”, que controlem o processo de transição (MÉSZÁROS, 1996: 378). Desse modo, a permanência do estado na URSS, bem como seu feitio particular, não teriam decorrido do baixo desenvolvimento das forças produtivas, do isolamento, da composição majoritariamente camponesa da população; essas condições somente teriam agravado uma tendência inerente à transição.
No esforço de adaptar às novas circunstâncias a teoria da revolução e da transição para o comunismo, Mészáros chega, assim, a um beco sem saída, em que o “vazio institucional” criado pela supressão necessária da “democracia de mercado” liberal deve ser preenchido por uma “‘autonomia política’ do tipo stalinista”, ou por uma articulação da sociedade civil pós-revolucionária que salvaguarde “institucionalmente os interesses objetivos de seus vários grupos de modo verdadeiramente cooperativo” (MÉSZÁROS, 1996: 379).
 
 
 
 
BIBLIOGRAFIA
Chasin, J. Marx – Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica. São Paulo: Boitempo, 2010.
Marx, K.  Escritos de Juventud, México, Fondo de Cultura Económica, 1987.
_______ A Guerra Civil na França. São Paulo: Boitempo, 2001.
_______ Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004.
________ Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução. São Paulo: Boitempo, 2005.
Marx, K. e Engels, F. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.
Mészáros, I. O Poder da Ideologia. São Paulo: Ensaio, 1996.


[1] Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP; professora do Centro Universitário Fundação Santo André.
[2] Ver, a esse respeito, de K. Marx: “Sobre La Cuestión Judía”, em Marx, K. Escritos de Juventud, México, Fondo de Cultura Económica, 1987; Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004; Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2011. Marx, K. e Engels, F. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007. Chasin, J. Marx – Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica. São Paulo: Boitempo, 2010.
[3] A não ser a propriedade privada dos meios de produção.
[4] Frise-se que é o desmonte do  estado que justifica suprimir a separação entre os poderes legislativo e executivo. Pois, conservado o estado, a ausência dessa separação redundou sempre em ditaduras contrapostas à classe trabalhadora.
[5] Não há, nessa passagem, a expressão “classe universal”, pertencente ao universo teórico hegeliano, mas que Mészáros utiliza diversas vezes, atribuindo-a a Marx, para designar o proletariado 

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